CARTA AO USUÁRIO

APRESENTAÇÃO

De acordo com a Lei Federal nº 13.460/2017, que “dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública”, a Carta de Serviços aos Usuários de Serviços Públicos (Carta de Serviços ao Usuário) é um instrumento que tem como objetivo prestar aos cidadãos as seguintes informações:

1. Os serviços prestados pelo órgão ou entidade;

2. As formas de acesso a esses serviços;

3. Seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

A Carta de Serviços ao Usuário (CSU) da Câmara Municipal de Leme - SP, tem como objetivo informar ao usuário sobre os serviços prestados pelo Poder Legislativo Municipal.

Em resumo, a Carta de Serviço ao Usuário visa esclarecer sobre os serviços ofertados pela Câmara Municipal, trazendo aos cidadãos informações claras e precisas quanto às formas de acesso, os prazos para respostas, o período de atendimentos, assim como oportunizar um maior conhecimento das atividades desempenhadas pelo Órgão de forma transparente, com a preocupação permanente de bem-servir à sociedade Lemense.

 

PRINCIPAIS ATIVIDADES E FUNÇÕES DO PODER LEGISLATIVO

 

ATENDIMENTO AO PÚBLICO

A Câmara Municipal de Leme, atende ao público em sua sede, localizada na Rua Doutor Querubino Soeiro, 231, Centro, Leme-SP.

Horário de Atendimento ao Público:

De segunda à quinta-feira, das 12h às 18h.

De sexta-feira, das 11h às 17h

Contatos:

Telefone: 19 3097-0100

E-mail: secretaria@camareleme.sp.gov.br

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE LEME

 

A Câmara de Vereadores exerce o Poder Legislativo no Município. No caso da cidade de Leme-SP, o Parlamento é composto por 13 (treze) Vereadores eleitos. A Câmara Municipal é o espaço onde a população tem contato com seus representantes e podem apresentar suas reivindicações e sugestões, exercendo assim a sua cidadania.

O Plenário da Câmara, composto pela reunião dos Vereadores em exercício, é o órgão Deliberativo soberano do Legislativo Municipal. Cabe a Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município. É função da Câmara Municipal, fiscalizar os atos do Poder Executivo, além de deliberar sobre assuntos de sua competência privativa, como organizar seus serviços internos e conceder homenagens a pessoas que tenham prestado serviços relevantes à cidade. As sessões ordinárias são abertas à comunidade e acontecem às terças-feiras as 18h, no Plenário da Casa.

O Poder Legislativo é o poder-símbolo do regime democrático representativo. Nele encontram-se representados diferentes segmentos sociais e seus membros são escolhidos pela própria população. Os Vereadores possuem o poder de representatividade exercido nas dependências de seus gabinetes. Neste local, o munícipe tem contato com seus representantes e podem se expressar, fazer suas reinvindicações, sugestões, ou seja, exercer a sua cidadania.

 

VERADORES POR PARTIDO

18ª (décima oitava) Legislatura 2021/2024

 

 

AIRTON CÂNDIDO

PSD

 

CHICO DA ROSA

MDB


CINTIA GROSSKLAUSS

MDB

 

DRA VANESSA GALLONI CARRERA

REPUBLICANOS

 

DRA. AMARILIS RIBEIRO

PDT

 

ELIAS FERRARA

PSL

 

ELLAN RICARDO DA PAIXAO

PSD

 

LOURDES SILVA CAMACHO DOS ANIMAIS

PV

 

NINO FELIX

MDB

 

OSVAIR ANTUNES DA SILVA

PSD

 

PROF. BECK

PSDB

 

RICARDO CANATA

PROGRESSISTAS

 

MESA DIRETORA

Em exercício 2024

 

 

MARCELO ALVES DE CARVALHO ALMEIDA

Cargo: Presidente

 

RICARDO DE MORAES CANATA

Cargo: Vice-Presidente

 

LOURDES SILVA CAMACHO

Cargo: Secretária

 

 

 

 

REGIMENTO INTERNO

 

O Regimento Interno da Câmara Municipal de Leme contém artigos que tratam da composição, das competências e das normas de funcionamento da Casa. Dispõe sobre as atribuições dos Vereadores e membros e da Mesa Diretora, sobre as normas de tramitação das proposições apresentadas pelo Executivo e pelos Vereadores.

O Regimento Interno da Câmara Municipal é também a norma disciplinadora dos direitos e deveres dos. Ele define a atuação das Comissões permanentes e temporárias e contém as normas que padronizam os procedimentos no âmbito do Poder Legislativo.

 

LEI ORGÂNICA

 

A Lei Orgânica do Município de Leme é o instrumento maior de um Município, promulgada pela Câmara Municipal, segundo princípios estabelecidos na Constituição Federal e Estadual. Contém a base que norteia a vida da sociedade local. Seus objetivos são o bem-estar, o progresso e o desenvolvimento de um povo.

 

AS COMISSÕES

 

Eleita a Mesa Diretora, a Câmara Municipal iniciará os trabalhos de cada reunião ordinária, organizando suas Comissões Técnicas que podem ser temporárias ou permanentes.

Das Comissões Temporárias:

de Assuntos Relevantes;

de Representação;

Processantes;

Especiais de Inquérito.

 

COMISSÕES PERMANENTES E SUAS COMPOSIÇÕES

 

Corregedora

CÍNTIA CRISTINA GROSSKLAUS

 

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

Presidente -   Vereador RICARDO DE MORAES CANATA

Vice-Presidente - Vereadora LOURDES SILVA CAMACHO

Secretário  - Vereador FRANCISCO FERREIRA DA SILVA

Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Presidente -   Vereador RICARDO DE MORAES CANATA

Vice-Presidente   -  Vereadora LOURDES SILVA CAMACHO

Secretário   -  Vereador ELLAN RICARDO DA PAIXÃO

Comissão de Saúde e Educação, Cultura, Lazer e Turismo

Presidente -  Vereador AIRTON CÂNDIDO DA SILVA

Vice-Presidente  -  Vereador LUÍS FERNANDO DA SILVA BECK

Secretária  - Vereadora VANESSA GALONI CARRERA

Comissão de Obras e Serviços Públicos

Presidente  - Vereadora CÍNTIA CRISTINA GROSSKLAUS

Vice-Presidente    - Vereador ELIAS ELIEL FERRARA

Secretário   -  Vereador ELLAN RICARDO DA PAIXÃO

Comissão de Planejamento, Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo

Presidente - Vereador ELLAN RICARDO DA PAIXÃO

Vice-Presidente   - Vereadora CÍNTIA CRISTINA GROSSKLAUS

Secretária  -  Vereadora VANESSA GALONI CARRERA

 

SESSÕES PLENÁRIAS

 

Art. 156 – do Regimento Interno, as Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se às 3ª (terças-feiras), com início às 18:00 horas (dezoito) horas.

 

TRANSMISSÃO SIMULTÂNEA DAS SESSÕES

 

As Sessões da Câmara Municipal de Leme são transmitidas ao vivo, por meio da página da Câmara de Vereadores no YouTube (fazer a pesquisa nas referidas redes sociais digitando “Câmara Municipal de Leme”).

 

FUNÇÃO DOS VEREADORES

 

O vereador é o representante do Poder Legislativo na esfera municipal da Federação brasileira e possui funções equivalentes aos Deputados Estaduais, Federais e Senadores. Desta forma, o vereador exerce as funções que a Constituição reservou ao Poder Legislativo: criar as leis municipais (legislar) e fiscalizar o Poder Executivo (Prefeito e seus secretários), visando a representação dos interesses da população local.

 

Das funções da Câmara Municipal:

 

A respeito das funções da Câmara Municipal, encontra-se o art. 3º da Resolução nº 144, de 10 de abril de 1995 (Regimento Interno):

“Art. 3º - A Câmara tem funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização interna e externa, financeira e orçamentária de controle e de assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.

Parágrafo 1º - A função legislativa consiste em deliberar por meio de emendas à Lei Orgânica do Município, Lei Complementar, Leis, Decretos Legislativos e Resoluções sobre todas as matérias de competência do Município.

Parágrafo 2º - A função de fiscalização, compreendendo os aspectos contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Município e das entidades da Administração Indireta, é exercida com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, compreendendo;

a) apreciação das contas do exercício financeiro, apresentadas pelo Prefeito e pela Mesa da Câmara;

b) acompanhamento das atividades financeiras do Município;

c) julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

Parágrafo 3º - A função de controle é de caráter político - administrativo e se exerce sobre o Prefeito, Secretários Municipais, Mesa do Legislativo e Vereadores, mas não se exerce sobre os agentes administrativos, sujeitos à ação hierárquica.

Parágrafo 4º - A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações.

Parágrafo 5º - A função administrativa é restrita à sua organização interna, à regulamentação de seu funcionalismo e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares”.

 

CANAIS DE COMUNICAÇÃO

 

e-SIC: Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC).

 

A Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011, e o Decreto de regulamentação nº 7.724/a, de 16/05/2012, estabelecem que o acesso a informações públicas é direito fundamental de todo cidadão.

Em cumprimento à legislação a Câmara Municipal de Leme oferece ao cidadão o SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) e o e-SIC (Serviço de Informação ao Cidadão Digital) um sistema que envia e gera protocolos para as solicitações dirigidas ao Legislativo Municipal por meio presencial ou por meio eletrônico, respectivamente.

Link: https://www.leme.sp.leg.br/transparencia/ouvidoria

 

TRANSPARÊNCIA

 

Seção que contém os dados relacionados a transparência da Casa Legislativa, como as prestações de contas, publicação de editais e licitações, formulários e links para acesso à informação e atendimento ao cidadão.

 

Link: https://www.leme.sp.leg.br/ 

SITE

 

O portal da Câmara Municipal de Leme na internet divulga uma série de informações institucionais e permite o acesso a diferentes serviços, tais como:

§  LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: Lei Orgânica do município, leis ordinárias, leis complementares, resoluções, decretos e regimento interno.

§  ACESSO À INFORMAÇÃO: Serviço de Informação ao cidadão (SIC), ouvidoria.

§  PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: contas públicas, informações funcionais (agentes públicos, subsídios, remunerações e diárias, licitações, dispensas de licitação, inexigibilidades de licitação, contratos, execução orçamentária, entre outros).

https://www.leme.sp.leg.br/

 

PRINCIPAIS SERVIÇOS

 

§  CONSULTA À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: A Câmara Municipal disponibiliza leis, resoluções e decretos. No portal na internet, os atos normativos encontram-se disponíveis para consulta e impressão. Presencialmente, os atos normativos podem ser consultados em seu formato original, em versão impressa.

 

COMO POSSO OBTER ESSE SERVIÇO?

Basta acessar,  https://www.leme.sp.leg.br/leis/pesquisa-de-leis, e fazer a sua pesquisa.

 

PRINCIPAIS SERVIÇOS

 

§  DENÚNCIA: Qualquer pessoa pode comunicar à Câmara eventuais irregularidades ocorridas no âmbito do Poder Legislativo municipal ou relacionadas a matérias de sua competência.

 

COMO POSSO OBTER ESSE SERVIÇO?

§  Por formulário eletrônico, através do canal “TRANSPARÊNCIA” e depois “OUVIDORIA DA CAMARA”;

§  Pelo e-mail: ouvidoria@camaraleme.sp.gov.br

§  Pelo telefone: 19- 3097 0100;

§  Presencialmente;

§  Prazo máximo para a prestação desse serviço: 30 (trinta) dias.

 

PRINCIPAIS SERVIÇOS

 

§  CERTIDÕES E CÓPIAS: Qualquer pessoa pode solicitar à Câmara Municipal cópia ou emissão de certidão de vigência de determinado ato normativo publicado pelo Poder Legislativo Municipal.

 

COMO POSSO OBTER ESSE SERVIÇO?

§  Diretamente na sede da Câmara Municipal (Rua Doutor Querubino Soeiro, 231 - Centro), junto à Secretaria da Casa. Informações: secretaria@camaraleme.sp.gov.br e 19 – 3097 0100;

§  Prazo máximo para a prestação desse serviço: 30 (trinta) dias.

 

PRINCIPAIS SERVIÇOS

 

§  SOLUÇÃO DE DÚVIDAS E DIFICULDADES: Qualquer pessoa pode contatar a Câmara Municipal para dirimir dúvidas ou reportar erros e dificuldades com os sistemas da Câmara Municipal.

 

COMO POSSO SOLICITAR?

§  No formulário eletrônico pelo link “https://www.leme.sp.leg.br/transparencia/ouvidoria”;

§  Pelo e-mail: ouvidoria@camaraleme.sp.gov.br;

§  Pelo telefone: 19 – 3097 0100;

§  Presencialmente na Rua Doutor Querubino Soeiro, 231 - Centro;

§  Prazo máximo para a prestação desse serviço: 30 (trinta) dias.

 

PRINCIPAIS SERVIÇOS

 

§  AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS

 

COMO POSSO AVALIAR OS SERVIÇOS PRESTADOS?

 

É possível encaminhar reclamações, denúncias, sugestões e elogios para a Ouvidoria da Câmara Municipal, através do portal https://www.leme.sp.leg.br/transparencia/ouvidoria ou pelo telefone 19 – 3097 0100 ou, ainda, presencialmente.